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Lei de autoria do TJPB que extingue cargos e valoriza o 1º Grau de Jurisdição é sancionada pelo governador

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O governador João Azevêdo sancionou, nessa quarta-feira (28), a Lei nº 11.414/19, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, que extingue 100 cargos de provimento em comissão de Assistente de Administração do Poder Judiciário e cria 40 cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau.

A Lei nº 11.414/19, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), altera as Leis nºs 8.223/2007 e 8.539/2008 e dá outras providências. O artigo 4º estabelece que “as despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário, especialmente com a extinção dos cargos referenciados no artigo 1º desta Lei”.

Para beneficiar o 1º Grau de jurisdição e incrementar a força de trabalho nessa instância,  o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão do dia 24 de julho, o anteprojeto de lei proposto pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, para extinção dos 100 cargos de Assistente de Administração (previstos no artigo 5º da Lei 8.223/2007) e a criação dos 40 de Assessor de Gabinete de Juízo de Primeiro Grau, com atribuições previstas no artigo 1º da Lei nº 8.539/2008.

Na sessão, o presidente explicou que a medida não geraria ônus financeiro ao TJPB, pois representava transferência de recursos do 2º para o 1º Grau. Antes de ser sancionada, a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

O desembargador Márcio Murilo destaca que a mudança na legislação traz inúmeros benefícios ao Poder Judiciário. A Lei estabelece, ainda, o incremento na remuneração do cargo de Assessor de Gabinete do Juízo, bem como da gratificação da função de confiança da Chefia de Cartório e da Chefia de Cartório da Vara Militar.

De acordo com o presidente Márcio Murilo, a iniciativa busca valorizar e estimular os servidores ocupantes dos cargos, em virtudes das responsabilidades assumidas. Também é um passo rumo a uma equalização financeira gradativa entre os assessores dos Juízos do 1º e 2º Graus.

“O incremento remuneratório desses cargos e a majoração da gratificação visam cumprir os ditames preconizados pela Resolução nº 219/2016 do CNJ, em atendimento à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau”, informou o desembargador.

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