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Lei altera taxas de serviços para confecção de placas e tarjetas veiculares na Paraíba

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O Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe em sua edição desta quinta-feira (21) uma alteração nos valores estabelecidos em lei sobre a taxa de serviço de custeio operacional para a confecção de placas e tarjetas veiculares. A nova lei modificou a antiga com a adoção da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) como referência para o valor dos serviços. Anteriormente o valor era fixado em reais.

Como a lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, agora alguns valores serão modificados. A taxa para o par de placas refletivas com lacre e tarjeta inclusos, por exemplo, passou de R$ 150 para 3,50 UFR-PB, que no mês de dezembro equivale a R$ 165,41. Já a placa refletiva de moto com lacre e tarjeta inclusos passa a ser 2,10 UFR-PB, que atualmente equivale a R$ 99,24. Anteriormente a taxa aplicada era de R$ 90.

Já o valor aplicado nas tarjetas teve uma redução. A unidade da tarjeta era de R$ 18,75 e agora passou para 0,35 UFR-PB, que atualmente equivale a R$ 16,54.

Além dos valores que já estavam fixados por lei, foi acrescida a taxa para placa refletiva de ciclomotor, com tarjeta e lacre inclusos. A taxa cobrada para este serviço será de 1,16 UFR-PB, o que no mês de dezembro equivale a R$ 54,82.

Confira a tabela atualizada das taxas destinadas ao custeio operacional do sistema de confecção de placas e tarjetas:

Par de placas reflexivas (tarjeta e lacre inclusos) – R$ 165,41 (3,50 UFR-PB)

Par de tarjetas – R$ 33,55 (0,71 UFR-PB)

Unidade de Placa Refletiva (tarjeta e lacre inclusos) R$ 82,70 – (1,75 UFR-PB)

Unidade de Tarjeta – R$ 16,54 (0,35 UFR-PB)

Placa Refletiva de moto (tarjeta e lacre inclusos) – R$ 99,24 (2,10 UFR-PB)

Tarjeta de moto – R$ 20,32 (0,43 UFR-PB)

Placa Refletiva de ciclomotor (tarjeta e lacre inclusos) – R$ 54,82 (1,16 UFR-PB)

Do Click PB

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