O Tribunal de Justiça manteve a condenação doo prefeito de São José de Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, por ato de improbidade administrativa (contratação e manutenção de pessoal sem prévio concurso público). A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, a Apelação Cível e manteve a decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. O relator da Apelação foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Cláudio Antônio teve suspenso seus direitos políticos por três anos, além de ficar proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba acusou de ter praticado atos de improbidade, por contratar pessoal sem o devido procedimento legal, sob justificativa de excepcional interesse público, mesmo existindo cargos incompatíveis com a natureza excepcional.
O Ministério Público observou que, mesmo julgando procedente as contas do prefeito, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu um prazo de 90 dias para que o prefeito exonerasse o pessoal, cujo prazo das contratações já havia expirado. No entanto, o gestor não cumpriu o que foi determinado e o Tribunal de Contas exauro um novo acórdão, aplicando uma multa.
O juiz-relator Carlos Eduardo Leite Lisboa disse que “A mera contratação sem prévia aprovação em concurso público, e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar o ato como improbo, vez que ao alcaide não é dado alegar o desconhecimento de regra constitucional basilar e vigente desde a promulgação da atual Carta Magna, mormente em face a sua experiência no trato da coisa pública”, afirmou o magistrado.
Fonte: Ascom TJ-PB