A Justiça de Santa Catarina determinou que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSC) retire da internet, imediatamente, qualquer material veiculado que incentive alunos a gravar, filmar e denunciar professores em sala de aula. Correligionária de Jair Bolsonaro, a nova parlamentar divulgou em suas redes sociais pedidos para que sejam denunciados docentes que venham a fazer “queixas político partidárias em virtude da vitória de Bolsonaro”.
Ela mesma é professora de ensino médio, e na campanha usou slogans como “Por uma escola sem partido” e “Educação de qualidade de verdade”. Ana Caroline pedia que as aulas sejam gravadas e enviadas para um número de WhatsApp que ela mesma forneceu. Em um banner, solicita a identificação do professor, da escola e da cidade em que o conteúdo em questão foi registrado, e garante o anonimato de todos os “denunciantes”.
A decisão de retirada do material é do juiz Giuliano Ziembowicz, titular da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis. O magistrado alega que, ao incentivar o registro de professores, a deputada atenta contra o direito dos próprios alunos à liberdade de manifestação da atividade intelectual no ambiente de ensino. Giuliano lembra que a liberdade de cátedra deve ser exercida sem qualquer tipo de censura.
“A discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito às diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideia”, observou o juiz catarinense, acrescentando que o fato de já existir legislação estadual proibindo o uso de celulares em sala de aula. Assim, completa Giuliano, “não pode se revestir de legalidade” o estímulo para que estudantes façam uso do aparelho durante aulas.
O despacho judicial, que tem caráter liminar, também proíbe Ana Caroline de criar, manter, promover ou estimular qualquer instrumento de denúncia para expor atividades dos servidores públicos de ensino. Entre as atribuições da administração pública, acrescenta o juiz, estão assegurar a correção das mais diversas funções, por meio de suas respectivas ouvidorias.
Cabe recurso da decisão. Eventual descumprimento por parte da deputada acarretará aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
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