O juízo da Trigésima Quinta Zona Eleitoral de Sousa, sertão da Paraíba, julgou improcedente através de sentença prolatada em autos judiciais uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME – (Processo n°: 0600001-67.2021.6.15.0035) manejada pelo PSC contra o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) e contra o vice-prefeito, Zenildo Oliveira, do PTB.
O Partido Social Cristão que teve como candidato a prefeito de Sousa, Leonardo Gadelha, manejou a ação buscando a impugnação dos mandatos eletivos de Tyrone e Zenildo.
A coligação Gadelhista apontou na inicial suposta prática de fraude nas eleições de 2020.
Segundo a peça inicial protocolada pelo PSC, o prefeito Fábio Tyrone teria lançado mão de recursos protelatórios na ação de improbidade que trata de suposto uso de cores de campanha eleitoral em prédios públicos do município durante a primeira gestão Tyrone, de 2009 à 2012. O PSC também alegou que o Supremo Tribunal Federal – STF – reconheceu o trânsito em julgado da referida ação judicial.
O juiz da 35° Eleitoral, com sede em Sousa, Argílio Tomaz Marques, prolatou sentença e rejeitou todas as acusações disparadas pelos membros do PSC, não reconhecendo qualquer tipo de fraude na campanha que reelegeu Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira, para prefeito e vice no processo eleitoral do ano passado.
Formaram a banca de advogados de defesa de Tyrone e Zenildo, o Dr. Johnson Gonçalves de Abrantes e o Dr. Romero Abrantes.