A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª vara mista da comarca de Guarabira, determinou o retorno ao cargo dos assessores do vice-prefeito Dr. Wellington, que teve seus assessores exonerados pelo prefeito Marcus Diogo no final de 2021.
A exoneração dos funcionários do gabinete do vice-prefeito ocorreu após ele criticar algumas áreas da gestão do prefeito Marcus Diogo que, insatisfeito, passou a canetada e demitiu os servidores.
Dr. Wellington, entrou, então, com um mandado de segurança contra o prefeito de Guarabira para que os assessores retornassem aos cargos, pedido acatado pela juíza Kátia Daniela.
O prefeito Marcus Diogo disse, ao justificar as exonerações que elas tiveram como objetivo enxugar a máquina pública municipal e que, além da Vice-Prefeitura, também houve exoneração de servidores do seu gabinete e outras secretarias. Disse ainda que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.
A magistrada, entretanto, em seu despacho, considerou ser desarrazoado que se outorgasse ao chefe do Executivo Municipal a escolha de servidores comissionados que irão trabalhar em conjunto ao vice-prefeito.
“Uma coisa é nomear e prover o cargo comissionado, outra bem diversa, é escolher os servidores que irão atuar ou não junto ao vice-prefeito”, disse a juíza Kátia Daniela de Araújo.
Segundo entendimento da magistrada, cabe ao chefe do Executivo Municipal nomear formalmente o servidor, mas quem escolhe os servidores que vão trabalhar no gabinete do vice-prefeito é o vice-prefeito, cabendo a ele a decisão de não mais manter nos quadros funcionais, do órgão do qual é titular, determinado servidor.
“E se assim não for, estará o prefeito, nitidamente ferindo a autonomia constitucional conferida ao cargo de vice-prefeito”, pontuou a magistrada, que concluiu: “Por fim, não vislumbro impedimento orçamentário para a reintegração do quadro completo de servidores do Gabinete da Vice-Prefeitura. Apesar de alegar, a autoridade coatora, que as exonerações foram fruto do juízo de conveniência e oportunidade, e, portanto, não caberia ao Judiciário intervir no mérito administrativo, nas informações prestadas adiciona que também se deram no contexto de enxugar a máquina pública municipal”.