Uma decisão da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-deputado estadual e ex-prefeito da cidade de São Bento, Márcio Roberto da Silva. Ele foi responsabilizado numa ação que apurou superfaturamento na compra de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR; além de pagamento de vencimentos a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo TCE.
A decisão impõe a suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos e multa civil de R$ 10 mil.
No recurso, a defesa sustenta a ausência de superfaturamento na aquisição do chassi e, também, que não existiu dano ao erário na contratação dos servidores.
Ao analisar o caso, o desembargador Oswaldo Trigueiro considerou que “a aquisição de produto por meio de procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, sem a devida pesquisa de mercado, ocasionando, assim, o superfaturamento, configura ato de improbidade administrativa”.
O ex-deputado Márcio Roberto ainda pode recorrer da decisão.