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Justiça da Paraíba mantém afastamento do prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos

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O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, um mandado de segurança e manteve o afastamento do prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno do TJPB realizada nesta quarta-feira (26), que contou com a sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. O relator foi o desembargador Carlos Martins Beltrão e o parecer foi emitido pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp) do Ministério Público da Paraíba.

O mandado de segurança foi impetrado pela defesa do prefeito contra decisão monocrática do desembargador Arnóbio Alves em medida cautelar protocolada pelo MPPB que prorrogou o afastamento cautelar por mais 180 dias.

Na sustentação oral, o procurador-geral alegou que nenhuma razão assiste o impetrado, uma vez que não se pode falar em ato manifestamente ilegal ou atentatório a direito liquído e certo por parte da decisão do desembargador.

Conforme o procurador-geral, a decisão foi tomada com base em elementos fáticos, comprobatórios e concretos demonstrados quanto à necessidade prorrogação do afastamento, não havendo que se falar em falta de contemporaneidade ou mesmo de comprovação das condutas atribuídas.

Francisco Seráphico destacou que Alecsandro Bezerra foi afastado do cargo, em agosto do ano passado, por engendrar um audacioso esquema de desvio de recursos públicos posto em prática desde os primeiros meses da gestão, em 2017, e que se perpetuou enquanto esteve no exercício do mandato por mais de três anos.

“O modus operandi identificado na ação penal delineou que a dinâmica criminosa orquestrada e executada pelo impetrante consistiu em: adquirir veículos, registrava em nome de laranjas e vinculava ao município de Camalaú por meio de contratos de licitação após fraudar esses processos licitatórios. Essa dinâmica de desviar recursos públicos era concretizada mediante um processo de lavagem de capitais que envolvia a participação de laranjas, comerciantes e do próprio impetrante”, enfatizou o PGJ.

O procurador-geral destacou ainda que, durante esse período, o gestor valeu-se de poder hierárquico para influenciar a adesão de servidores públicos, tendo sido identificado no celular do prefeito, apreendido por ordem judicial, um diálogo com integrante da comissão de licitação com determinações de Alecsandro Bezerra para fraudar processo para contratação de um dos veículos de seu propriedade.

Ainda foi destacado pelo PGJ que há um farto arcabouço probatório da conduta criminosa do prefeito entre os materiais apreendidos durante a Operação “Rent a Car”, como comprovantes de transações bancárias, documentos de aquisições de veículos, documentos de registros de veículos, contratos, processos licitatórios. “Tais provas foram corroboradas pelo resultado da medida cautelar de busca e apreensão cumprida em 14 de agosto de 2020 quando foram encontrados sob a custódia do prefeito um dos veículos de sua propriedade – uma caminhonete Frontier registrada em nome de laranja -, o DUC da caminhonete Frontier cadastrada em nome de laranja, uma expressiva quantia em dinheiro, aproxiamdamente de R$ 45 mil, em data contemporânea a pagamentos efetuados pelo municpio de Camalaú, um cheque da prefeitura com endosso em branco, um aparelho celular cujos dados trouxeram novos elementos de compravação, além de indícios da prática de outros crimes contra a administração pública – corrupção passiva e lavagem de capitais-, posse ilegal de arma de fogo, que aliás resultou na prisão em flagrante de Alecsandro”, acrescentou.

Em relação à contemporaneidade dos fatos, o procurador-geral ressaltou que a prática criminosa perpetuou-se enquanto Alecsandro Bezerra esteve em exercício no cargo de prefeito e não está acontecendo por estar afastado do exercício do mandato. Ele destacou ainda que, dias antes de ser afastado, o prefeito autorizou o pagamento de dois empenhos que consumaram mais uma prática de desvio de recursos. Além disso, no dia do afastamento, 14 de agosto de 2020, estava previsto para se consumar mais um crime de fraude à licitação que, novamente, escolheria a caminhonete em nome de terceiro para servir ao gabinete.

O PGJ registrou ainda o histórico criminal do prefeito que responde a outros procedimentos criminais, como furto de água de uma adutora da Cagepa para abastecer imóvel rural de sua posse ou propriedade, notícia da prática de crime ambiental (lançamento de resíduos sólidos em lixões) e o crime de posse de arma de fogo.

Além desses, o MPPB ofereceu, em abril, denúncia por corrupção passiva contra Alecsandro Bezerra por ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”. De acordo com a denúncia, o prefeito entrou em contato por aplicativo de mensagem com o proprietário da banda e, ao final da negociação, acertou a contratação da banda por R$ 25 mil, mas expressamente solicitou ao dono que lhe repassasse “o dinheiro do refrigerante”.

“Não foram continuidades essas práticas criminosas pela decisão de afastamento e pela prorrogação do eminente desembargador. Depois disso, penso que não há nada mais a ser dito senão que não há ilegalidade, que não há abuso de poder do ato judicial questionado, bem como inexiste ofensa a direito líquido e certo do requerente, razão pela qual o Ministério Público manifesta-se pela denegação da segurança solicitada, mantendo-se a decisão acatada˜, concluiu o procurador-geral.

O desembargador Carlos Martins Beltrão votou pela denegação do mandado, em harmonia com o parecer do MPPB, por não ver ilegalidade ou abuso por parte da decisão do desembargador Arnóbio Alves. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

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