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Justiça condena ex-prefeito a prestar serviços à comunidade por 5 meses

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O ex-prefeito do município de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, deverá cumprir pena de prestação de serviços à comunidade por cinco meses, de acordo com decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão nesta terça-feira (10). Ele é acusado pela prática de crime de responsabilidade na época em que era prefeito, entre 2009 e 2012.

Eugênio Pacelli de Lima teria se utilizado do artifício consistente em contratar diretamente prestadores de serviço, em ofensa, principalmente, ao prazo máximo estabelecido na legislação municipal, conforme provas documentais apresentadas. Inicialmente ele havia sido condenado a uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. O juiz substituiu a pena por duas restritivas de direito, prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade pelo período da condenação.

Inconformado com a sentença, o ex-prefeito recorreu da decisão alegando que não houve dolo em sua conduta. O relator verificou que o apelante não nega que foram realizadas as contratações, apenas tenta se eximir da responsabilidade penal, assegurando que não teria agido dolosamente ao contratar servidores por excepcional interesse público e que as contratações tinham respaldo na legislação municipal.

“A ação do prefeito ao nomear, admitir ou designar servidor sem cumprir os mandamentos da Lei, configura, por si só, a infração penal, que se perfaz independentemente da produção de um resultado”, disse o relator desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, ao acrescentar que “não se pode alegar que o acusado agiu sem dolo, pois, no caso, este é genérico. Independe de finalidade específica, bastando a contratação fora dos padrões legais, com a ciência da irregularidade do ato. Dessa forma, o comportamento do acusado, já se amolda ao fato típico descrito na denúncia e se apresenta penalmente reprovável, não dependendo de qualquer resultado”, finalizou.

Por fim, ao analisar o pleito alternativo, o relator reduziu a pena, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais foram indevidamente negativadas, diminuindo a pena base para a forma requerida.

Fonte:PB Hoje

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