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Justiça condena Berg Lima à perda do cargo de prefeito e a suspensão dos direitos políticos por oito anos

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A 4° Vara Mista de Bayeux condenou Gutemberg de Lima Davi à perda do cargo de prefeito municipal de Bayeux. O juiz Francisco Antunes Batista julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Edlígia Chaves. O juiz da 4° Vara Mista de Bayeux também decretou a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A sentença judicial proferida nesta segunda-feira (10) também condenou Berg Lima ao ressarcimento ao erário, da quantia de R$ 11,5 mil (que foram recebidos de forma ilícita, descontando-se os valores que já foram apreendidos na ação penal), bem como ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária a partir do recebimento e juros de mora.

Berg Lima foi preso em flagrante, no último dia 5 de julho, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. O valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Ficou provado nos autos que, o então prefeito condiciou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.

O presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux deverá ser comunicado, após o trânsito em julgado, sobre a perda do cargo do prefeito municipal, para que adote as providências legais (posse definitiva do substituto legal e/ou inexistindo, comunicação para a convocação de eleição, conforme estabelece a lei). O magistrado também determinou a comunicação ao juiz eleitoral da zona eleitoral da comarca para a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima.

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