A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria das Graças Morais Guedes, atestou que não há qualquer irregularidade na gestão da Prefeitura de Pitimbu e concedeu uma liminar na qual decidiu desbloquear os bens do prefeito Leonardo Barbalho (PSD).
Em um trecho da decisão, a desembargadora alegou que, “o sindicato não tem legitimidade para promover ação civil pública que objetiva a condenação do Chefe do Executivo local por supostos atos de improbidade administrativa, uma vez que a pretensão não enseja qualquer proveito à categoria. É visível, portanto, que o direito invocado pelo sindicato não é afeto à categoria que ele representa, sendo claro que as restrições impostas na decisão guerreada, deferida após ação ajuizada por entidade sem legitimidade ativa, são desarrazoadas e desproporcionais.”
Para o prefeito Leonardo Barbalho a justiça está sendo cumprida na cidade. “Aos poucos vamos derrubando as injustiças que querem fazer conosco. O nosso Deus é muito maior que a injustiça dos homens. Obg meu Deus!!!”, celebrou.
Confira o documento na íntegra:
Decisão Agravo Bloqueio Bens – 0812195-92.2020.8.15.0000 Ma das Graças
Entenda
Em agosto passado, a Justiça da Paraíba determinou o bloqueio dos bens do prefeito do município de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, até o limite de R$ 161.476,53. A Justiça acatou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pitimbu (Sinsermupi) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.