A Juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante acatou uma Ação Civil Pública impetrada pela prefeitura de São José de Espinharas e proibiu a Energisa na Paraíba de executar a suspensão do fornecimento de energia elétrica na cidade, no período de calamidade pública. A decisão, publicada nesse sábado (28), abrange não apenas os clientes inadimplentes, mas também todo o setor público, bem como o setor privado (indústria e comércio), que por conta da crise do coronavírus, está fechado, enfrentando grave crise econômica.
Conforme a decisão, a situação do Poder Público e, porque não dizer do setor privado, é de completa anormalidade, não se podendo catalogar e assim não o fez a resolução 878 da ANEEL, quais serviços são essenciais, e consequentemente excluí-los desta decisão”, diz trecho da decisão.
A liminar ainda determina que a Energisa, no prazo de 48h se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de Todos os consumidores inadimplentes, incluindo comerciantes, industriários e prédios do Poder Público do Município de São José de Espinhares/PB, bem como, no mesmo prazo até 05 dias religue os serviços suspensos após a decretação de emergia pelo decreto 40.122, ou seja, 13/03/2020, enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual 40134/2020.
Eis a decisão
CONCEDO, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte promovida, no prazo de 48h se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de Todos os consumidores inadimplentes, incluindo comerciantes, industriários e prédios do Poder Público do Município de São José de Espinhares/PB, bem como, no mesmo prazo até 05 dias religue os serviços suspensos após a decretação de emergia pelo decreto 40.122, ou seja, 13/03/2020, enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual 40134/2020.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
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