A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves acolheu, parcialmente, o pedido para reconhecer a fraude à cota de gênero e determinar a anulação dos votos recebidos pelo PROS, em Santa Rita, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, ordenando a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária impondo ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato pelo qual concorreram apenas para as impugnadas Mariele Narcizo da Silva e Erica Negreiros dos Santos.
O caso se refere às candidaturas laranja de mulheres para completar a cota feminina. Com isso foram cassados todos os eleitos do PROS de Santa Rita, inclusive os suplentes.
Entenda:
Investigações do Ministério Público Eleitoral identificaram que vereadores não receberam nenhum voto, sequer o próprio. Também foram identificados candidatos.com um voto, mas sem terem recebido recursos partidários, ainda outros que não apresentaram sua prestação de contas, ou que receberam o fundo eleitoral e não tiveram as despesas de campanha e terminaram com votação pifia.
Os dados estão disponíveis nas plataformas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) DivulgaCand e Resultados.
Por esses motivos, os indícios apontavam que poderia haver uma irregularidade na candidatura dessa pessoa, tendo ela concorrido apenas de fachada Significa que o candidato entra na disputa do pleito sem a intenção de concorrer, estando ali apenas para desviar dinheiro do fundo eleitoral ou cumprir a cota minima obrigatória de mulheres candidatas no partido.
“Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro, determino a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Santa Rita e demais providências de praxe”, disse na decisão.