Na primeira sessão ordinária do corrente ano, na 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi julgado o recurso de apelação da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB).
MPE acusou o prefeito por haver contratado servidores sem concurso, e sem a devida publicação dos autos administrativos no Diário Oficial do Município de Sousa, implicando a perca do cargo e inelegibilidade. Isso referente ao primeiro governo de Fábio Tyrone (2009/2012).
No julgamento ocorrido nesta terça-feira (23), a Câmara Civil do TJ/PB, por unanimidade, acatou a tese de defesa, julgando improcedente a Ação, afastando o pedido de perca do cargo politico, e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A Câmara Civil restou composta pelos Desembargadores: Luiz Silvio Ramalho, Osvaldo Trigueiro (relator), Marcos Cavalcante, Frederico Coutinho, e Maria das Graças Morais Guedes.
A defesa do prefeito Fábio Tyrone foi patrocinada pelos Advogados: Dr. Johnson Abrantes, Edward Johnson, e Bruno Lopes que demonstraram na defesa recursal a “inexistência de dolo genérico, requisito essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa”. “Ademais os contratos realizados foram publicados no Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado, tendo ocorrido, portanto, ampla publicidade, exigida por lei”, concluíram os advogados.