O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba em Bayeux, que pediu o cumprimento da sentença contra o prefeito Berg Lima, para que ele seja afastado do cargo.
Segundo a decisão, “a preliminar de incompetência do juízo arguida pelo executado não merece acolhida, uma vez que, a competência para processar e julgar a execução provisória é do juízo onde tramita a ação principal, conforme art. 516, Inciso II[1] c/c art. 522[2] ambos do CPC, razão pela qual rejeito a preliminar em tela”.
“Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, ao meu ver, com os seus efeitos suspensos por força da liminar outrora concedida pelo TJPB”, reforça a decisão do juiz Francisco Antunes Batista.
Entenda a denúncia
Na ação, o Ministério Público pede que o afastamento de Berg Lima seja comunicando imediatamente à Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal.
Segundo a promotoria, as causas para o afastamento ficaram mais claras na semana passada, após o julgamento de uma ação de improbidade em segunda instância. Maria Edligia afirmou que estão comprovados, judicialmente, a culpa e a intenção no cometimento do ato de improbidade administrativa, o que acaba motivando o afastamento de Berg Lima.
Na ação, a promotora narra toda a trajetória do caso que culminou, inclusive, com a prisão em flagrante de Berg por recebimento de propinas, executada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em julho de 2017. Posteriormente, essa ação resultou em uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa, resultando no afastamento do político do cargo de prefeito.