O juiz eleitoral José Geraldo Pontes negou, nesta terça-feira (20), pedido do candidato a vereador pelo PSB Givanildo Pereira dos Anjos para impedir a divulgação da pesquisa Arapuan/Consult com intenções de voto para João Pessoa. O candidato também pedia a retirada do ar em caso de a pesquisa já ter sido divulgada.
O magistrado rechaçou as alegações do candidato, que apontou “irregularidades insanáveis” da consulta. Givanildo declarou supostos erros no Plano amostral da pesquisa, nos dados do plano (como: nível econômico, idade), e a falta de indicação do Certificado Digital do estatístico responsável.
“Em relação ao primeiro argumento quanto ao plano amostral que prevê o uso dos dados do TRE/RN e não do TRE/PB, impossibilitando retratar a realidade eleitoral de João Pessoa/PB com dados do estado do Rio Grande do Norte, implicando nível de confiança e margem de erro totalmente comprometidos, verifica-se que se trata de um mero erro material, ressaltando-se que empresa CONSULT – PESQUISA é do Rio Grande do Norte. Ademais, toda descrição do plano amostral é pertinente ao município de João Pessoa”, disse o juiz.
José Geraldo argumenta sobre os dados do plano amostral que ‘já está registrado que o nível econômico dos entrevistados ocorrerá por ocasião da coleta em campo’.
Por fim, o magistrado ainda pontua que “no que se refere a falta da indicação do certificado digital do estatístico responsável pela pesquisa, que violaria o Art. 2º, IX da RES TSE 23.600/19, constitui uma mera irreguaridade sanável, ressaltando-se que está patente o nome do estatístico responsável, no caso, PAULO DE TARSO TEIXEIRA FERREIRA, CONRE 7.861 – 5ª Região, sujeitando o responsável, em caso de fraude, nas penas da lei”.