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Juiz não aceita recursos e mantém nulos votos do Agir36 em Bayeux

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O juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, rejeitou um recurso apresentado pela defesa do presidente da Câmara, Mauri Batista, e manteve a anulação de todos os votos atribuídos ao partido Agir 36 no legislativo municipal por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão, se mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tira o mandato do parlamentar, conhecido como Noquinha.

Ao rejeitar os embargos infringentes apresentados pela defesa, nesta quinta-feira (12), o magistrado lembrou que que “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO têm natureza aclamatória e integrativa, não se prestando a reexaminar a causa”. Ele acrescentou que “a preliminar de litispendência já foi analisada na sentença de id.94144694 e os argumentos da defesa foram devidamente enfrentados, devendo ser objeto de apelação, se assim quiserem”, disse.

A decisão inicial é fruto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Danyelle Caetano Ramalho e José Marcelo de Oliveira Júnior.  “Declaro nulos todos os votos atribuídos ao partido, para determinar que sejam os mandatos por eles alcançados, distribuídos, segundo as regras do art.106, e seguintes, do Código Eleitoral com novos cálculos dos quocientes Eleitoral e partidário e novas distribuição das vagas para o cargo de vereador da Câmara Municipal de Bayeux-PB nas eleições de 2020, após o trânsito em julgado desta”, decidiu o magistrado.

O juiz acatou o argumento de que o então PTC- Partido Trabalhista Cristão apresentou 16 (dezesseis) candidatos ao pleito, sendo 12 (doze) do sexo masculino e 4 (quatro) do sexo feminino. Em percentual, apresentou apenas 25% (vinte e cinco por cento) do sexo feminino, marca inferior à de 30% exigida pela legislação eleitoral.

Conforme a ação, o partido não teria preenchido a cota depois que duas candidaturas foram impugnadas pela Justiça. “Devia tear apresentado 5 ou mais candidatas do sexo feminino para se chegar ao percentual mínimo exigido em lei ou diminuído o número de candidatos do sexo masculino para 9, o que não o fez”, afirmou o juiz.

A decisão não tornou, entretanto, inelegíveis os alvos da ação judicial, a exemplo do vereador Noquinha. Ao rejeitar o novo recurso, entretanto, o magistrado entendeu que “os referidos embargos são meramente protelatórios” e, com base no parágrafo úncio do art. 538, CPC, condenou o vereador a pagar multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Com informações do Agenda Política

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