O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da gestão do prefeito Romero Rodrigues de 2015 por constatar irregularidades com inconsistências milionárias em parecer técnico do Ministério de Contas da Paraíba (MPC-PB). A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (10).
Dentre as irregularidades apontadas pelo MP sobre a gestão de Romero Rodrigues estão: a omissão de registro de receita orçamentária; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
Segundo o parecer técnico do MP, mediante cota ministerial, foi verificado a análise incompleta sobre as justificativa e os documentos acostados aos autos pela Gestora do FMS, este Parquet opinou pelo retorno dos autos ao Órgão Auditor com vistas à apreciação da defesa integralmente.
Em primeiro lugar, após confrontar os dados informados ao SAGRES e os dispostos no Relatório da Análise da Receita para Tesouraria, emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da Prefeitura de Campina Grande, a Unidade Técnica verificou omissão de receita orçamentária no montante de R$ 2.826.644,21, conforme quadro, às fls. 906, dos presentes autos.
Além disso, verificou-se que o sistema de arrecadação municipal, fornecido pela empresa GIAP, não está integrado ao de contabilidade, gerando incompatibilidades de informações, haja vista que os dados relativos à arrecadação são exportados e inseridos manualmente pela contabilidade.
Ademais, segundo o Órgão Auditor, também foram detectadas inconsistências entre os dados informados acerca da transferência do duodécimo para a Câmara Municipal de Campina Grande, de modo que a Prefeitura registrou no Sagres o montante de R$ 16.153.996,36, enquanto que o Poder Legislativo registrou no Sagres e contabilizou no Balanço Financeiro o valor de R$ 17.880.000,00. Nestes termos, ocorreu um registro a menor de R$ 1.726.003,64 entre os dados da Prefeitura e da Câmara Municipal.
No TCE-PB, o relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio e a reprovação se deu de forma unânime, tendo em vista que o conselheiro Arthur Cunha Lima foi impedido de votar, devido à linha de parentesco com o gestor municipal.
O relatório do MPC-PB é assinado pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Bradson Tibério Luna Camelo.
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