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IRREGULARIDADES: TCE determina suspensão de pagamento no valor de R$ 8,9 milhões à empresa por parte do Governo do Estado

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O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão de pagamento do Governo do Estado da Paraíba à empresa Bagaço Design Ltda, em um contrato de R$ 8,9 milhões, sem licitação, na compra de 303 mil livros para distribuir com estudantes da 1ª série do ensino médio. Auditoria do TCE constatou diversas irregularidades, entre as quais, ausência de justificativa de preço, falta de proposta da empresa contratada, processo não tem assinatura do secretário de Educação ,Aléssio Trindade, e não realização de licitação.

Os livros comprados, na quantidade de 303 mil unidades, serão distribuídos, segundo o Governo, com os alunos da 1ª série do ensino médio. São livros da coleção Conceito Sem Preconceito, da autora  Jussara Rocha. Cada livro aborda um tema. Foram comprados 50 mil livros com o tema Aids, 50 mil livros com o tema Bullying, 50 mil livros com o tema Tráfico de Pessoas, 50 mil livros com o tema DST, e 50 mil livros com o tema Internet. Cada unidade, dos 303 mil e 24 livros adquiridos, custou R$ 29,60 , perfazendo um total de R$ 8.969.510,40 ( Oito milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dez reais e quarenta centavos).

Após auditoria no processo de compra no valor de R$ 8,9 milhões em 303 mil livros foram identificados as seguintes irregularidades :
1) Ausência da justificativa de preço, conforme exigência do art. 26, III, da Lei 8.666/93.
2) Ausência da proposta da empresa contratada, conforme exigência do art. 38, IV, da Lei n.º 8.666/93.
3) Ao se analisar o Termo de Ratificação, bem como o Contrato n.º 070/2018, verificou-se que os mesmos foram assinados por José Arthur Viana Teixeira (Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística), e não pelo Secretário de Educação, Aléssio Trindade de Barros, autoridade esta, no entender da Auditoria, competente para a realização dos referidos atos. Ademais, não foi encontrado nos autos nenhum documento que autorize tal procedimento.
4) No termo de referência constante às fls. 7/12, não se faz referência em qual ano letivo irá se utilizar os referidos livros.
5) Deveria ter sido realizado procedimento licitatório para a aquisição em análise, uma vez que não restou comprovada a inviabilidade de competição, existindo outras editoras que fornecem livros, bem como sites que fornecem cartilhas educativas de forma gratuita, voltados para os temas que compõem a coleção conceito sem preconceito.

“A expedição desta cautelar, visando suspender o pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato n.º 070/2018, por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2018; A citação do Secretário de Estado da Educação, Sr. Aléssio Trindade de Barros, e do Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, Sr. José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram esta determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, informando-lhes, outrossim, que o descumprimento desta decisão ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas”, consta da decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima.

Blog de Marcelo José

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