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IPTU LEGAL: MP identifica irregularidades na situação tributária de 24 municípios e convoca gestores

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O projeto estratégico IPTU Legal, um dos cinco em desenvolvimento pelo Ministério Público da Paraíba, entrou em sua fase final. Foram identificadas irregularidades na situação tributária dos 24 municípios da 5ª Microrregião de atuação do MPPB, localizada no Sertão do Estado. Na etapa final, os promotores de Justiça que executam o projeto convocarão 24 gestores municipais para celebrarem termos de ajustamento de conduta a fim de corrigir as irregularidades. Caso não o façam, poderão arcar com as consequências de ações civis públicas de improbidade administrativa.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e gestor do projeto, Leonardo Quintans, a primeira etapa foi a apresentação e treinamento dos promotores de Justiça que aderiram ao projeto, seguida do diagnóstico da situação tributária de cada município. Verificadas as irregularidades, foram instaurados inquéritos civis públicos para apurar e requisitados informações e documentos dos municípios a respeito da administração tributária.

“Os promotores remeteram os dados coletados ao CAO, com a análise da documentação que materializou as irregularidades apontadas em cada um dos 24 municípios. O CAO devolveu relatórios individualizados. Nesta fase final, os promotores vão se reunir com o município para propor a celebração de TACs para corrigir as irregularidades e, quando não for possível o acordo, ajuizarão as ações civis públicas de obrigação de fazer por improbidade administrativa. O CAO se colocou à disposição para participar das audiências com os gestores e da celebração dos TACs”, explicou Quintans.

De acordo com o cronograma de atividades do projeto, as audiências com os gestores devem ser realizadas até o próximo dia 15 de março e as atividades do projeto na 5ª microrregião encerram-se até 29 de março. O objetivo do projeto é reparar as negligências detectadas em cada município, conforme detalhamento do diagnóstico, por meio da atuação do promotor de justiça executor do projeto, buscando a eficiência na administração tributária. Entre os benefícios à sociedade estão a maior transparência e otimização da arrecadação de IPTU dos municípios, com elevação da receita própria, possibilitando melhor prestação de serviços públicos e atendimento das demandas dos cidadãos.

Os municípios

Os municípios alvos do projeto são: Santa Cruz, Marizópolis, Cajazeiras, Aparecida, Conceição, Vieiropólis, Lastro, Cachoeira dos Índios, Bom Jesus, Ibiara, São José da Lagoa Tapada, Nazarezinho, São Francisco, Carrapateira, São José de Piranhas, Santa Inês, São José do Rio do Peixe, Triunfo, Bernardino Batista, Santana de Mangueira, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé, Poço de José de Moura e Santa Helena.

Irregularidades

Algumas das irregularidades materializadas durante os ICPs instaurados foram a realização do pagamento de tributos na tesouraria do município, a inexistência de planta genérica de valores das construções e terrenos, o não-cadastramento de isentos do pagamento, falta de adequação do Código Tributário à Lei Complementar 157/2016, necessidade de informatização e atualização do cadastro de contribuintes, caracterização de prejuízo ao erário público, ausência do cargos efetivos de fiscal de tributos, falta de qualificação dos ocupantes do cargo de fiscal de tributos, falta de atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes e a falta de controle da dívida ativa.

Objetivo estratégico

O ‘IPTU Legal’ atende a um dos 10 objetivos estratégicos do MPPB, definidos no Mapa Estratégico vigente da Instituição: “Atuar de forma preventiva e repressiva no combate à corrupção”. De acordo com o gestor do projeto, agir negligentemente na arrecadação de tributos é ato de improbidade administrativa expresso em lei. “O projeto visa combater essa atuação negligente e também evitar que isso seja usado como forma de prática de corrupção e favorecimento, que ocorre, historicamente, em gestões públicas municipais, que deixam, por exemplo, de cobrar de um ou outro o pagamento do tributo que é devido e beneficiaria a sociedade”, disse Leonardo Quintans.

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