A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou, nesta segunda-feira (17/08), ao prefeito do município, Robério Burity, que se abstenha de autorizar ou promover a exoneração e/ou transferência dos servidores municipais, seja prestador de serviço, comissionados ou efetivos, lotados na Casa “Maria Risomar”. O gestor deve promover a anulação de todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido praticado nesse sentido e determinar o retorno imediato aos seus postos de trabalho de todos os servidores da casa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, viabilizando inclusive a participação da equipe muldisciplinar na audiência judicial designada para esta terça-feira (18/08) na Vara da Infância e Juventude.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante – que atua na defesa da infância e juventude, do patrimônio público e na área eleitoral -, após receber a informação sobre a exoneração e substituição sem justificativa e desprovida de motivação de servidores do serviço de acolhimento.
Para o Ministério Público, o ato desmotivado e ausente do interesse público fere os princípios que regem a administração pública, é passível de ato de improbidade administrativa, além de perseguição política e conduta vedada pela legislação eleitoral. O ato também fere o princípio da continuidade do serviço público. Na recomendação, a promotora de Justiça ressalta que nenhum servidor comissionado ou efetivo poderá ser exonerado e/ou transferido sem justa motivação, mesmo em período eleitoral, seja nos três meses anteriores ao pleito ou posterior a esse período.
Segundo o Ministério Público, a mudança repentina da equipe também compromete direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme informou a Promotoria, a Casa Maria Risomar possui, atualmente, 15 acolhidos – inclusive, crianças e adolescentes com poder familiar destituído e aptos ao processo de adoção – e uma equipe multidisciplinar e servidores que já estabeleceram um vínculo com eles e um trabalho psicossocial em desenvolvimento junto, inclusive, com a Promotoria e a Vara da Infância e Juventude da comarca.
“São crianças e adolescentes que já sofreram a rejeição da família natural e com o rompimento de vínculo, não podendo passar novamente por esse trauma, sem um motivo capaz de justificar a extrema medida de mudar a equipe multidisciplinar da casa. Além dos 15 acolhidos, tem três crianças e um adolescente em estágio de convivência com pretendentes adotantes. A troca abrupta desses funcionários vai gerar danos emocionais aos acolhidos, podendo gerar completa regressão ao processo de reintegração e de adoção, aos quais estão envolvidos”, argumentou a promotora de Justiça Cláudia Cabral.
Improbidade
A recomendação ministerial destaca que a transferência e/ou exoneração de servidores públicos de seus postos de trabalho, sem causa fática e legal, e/ou sem a observância do interesse público, caracteriza inexistência de motivos e desvio de finalidade do respectivo ato, o que pode levar à sua nulidade.
Também diz que todo ato desprovido da observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública caracteriza improbidade administrativa, especialmente se vier revestido de ato de perseguição política.
Por fim, menciona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a prática de assédio moral está enquadrada na conduta prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade.
O descumprimento das medidas recomendadas gerará a configuração do dolo, com adoção das medidas judiciais cabíveis.
“Todo e qualquer ato de exoneração e/ou transferência de qualquer servidor deverá ser revestido é precedido de motivação, interesse público, enfim deverá observar os princípios constitucionais que regem a administração pública na forma do artigo 37 da Constituição Federal,” finalizou a promotora Claudia Cabral Cavalcante.