O Ministério Público através da Promotoria de Justiça e Curadoria do Patrimônio Público investiga denúncia dos vereadores que aponta suposta prática de atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito de Areia, João Francisco (PSDB), no exercício financeiro de 2019.
Os parlamentares areienses apontam na ação que o prefeito frustrou a licitude do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 00005/2019, de modo a favorecer seus correligionários políticos.
Na denúncia investigada pelo MP, há indícios que o prefeito prejudicou a competitividade e a correta tramitação do certame licitatório ao exigir dos licitantes documentos e comprovações que oneraram os custos da participação, tais como: licença da SUDEMA, certificado da ANP, certificado do IBAMA e fotos da fachada e do interior das empresas, pois tais exigências não estavam de acordo com o disposto na legislação que trata sobre a matéria.
Além disso, as cotações de preços anexadas ao Pregão foram fornecidas pelo vencedor da licitação e mais duas empresas de familiares do mesmo.
O prefeito também não respeitou o prazo de oito dias úteis entre o recebimento das propostas e a divulgação do edital de licitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), o edital de licitação foi cadastrado no Portal do Gestor fora do prazo normativo de até três dias, conforme recibo de protocolo constante no procedimento, não houve por parte do Prefeito Municipal definição do índice de reajuste de preços no edital e minuta do contrato, o edital de licitação prevê reajuste de preço para o contrato antes do prazo mínimo de um ano, fato que vai de encontro ao regramento do Sistema de Registro de Preços.
O Ministério Público realizou audiência para a oitiva dos envolvidos, determinado a notificação do prefeito João Francisco, que em resposta à notificação apresentou defesa afirmando, em resumo, que não houve qualquer ilegalidade no processo licitatório, entretanto, pediu a suspensão do procedimento extrajudicial instaurado nesta Promotoria de Justiça, pelo fato de existir outro processo em tramitação sobre o referido procedimento licitatório no TCE, que apura também as possíveis ilegalidades denunciadas na notícia-crime apresentada pelos vereadores.
Porém, as cotações de preços constantes no citado Pregão Presencial foram fornecidas pelo licitante vencedor e mais duas empresas de familiares do mesmo, quais sejam: Posto Paulistinha – Alagoa Nova (Jaime Travassos Moura) e Posto de Combustíveis Marília Ltda – Campina Grande (Marília Azevedo Moura de Andrade), o que configura uma possível fabricação de preços a fim de beneficiar o licitante vencedor, como mostra o quadro abaixo:
Combustível | Valor Contratado – Posto Monte Sinai | Posto Marília Campina Grande/PB | Posto Paulistinha (Alagoa Nova/PB) |
Gasolina Comum | R$ 4,55 | R$ 4,67 | R$ 4,65 |
Diesel Comum | R$ 3,75 | R$ 3,80 | R$ 3,81 |
Diesel S10 | R$ 3,85 | R$ 3,90 | R$ 3,89 |
O fornecimento das cotações de preços por parte de empresas de familiares do licitante vencedor proporcionou o encarecimento na contratação de combustíveis, fato que causou grave prejuízo ao Erário Público.
ILEGALIDADES NA HABILITAÇÃO:
Não consta na documentação de habilitação o Termo de Abertura e de Encerramento do Balanço da Empresa Posto Monte Sinai Combustíveis e Lubrificantes Ltda – EPP, conforme exigência do edital;
Não consta na documentação de habilitação da Empresa Posto Monte Sinai Combustíveis e Lubrificantes Ltda – EPP a Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme exigência do edital;
Não há Atestado de Capacidade Técnica para fornecimento de gás de cozinha (GLP) da Empresa Posto Monte Sinai Combustíveis e Lubrificantes Ltda – EPP, conforme exigência do edital;
Dessa forma, a Empresa Posto Monte Sinai Combustíveis e Lubrificantes Ltda – EPP estava totalmente inabilitada.
Na data da abertura dos envelopes de habilitação a empresa vencedora estava com sua certidão do FGTS vencida, mesmo assim a mesma foi habilitada e com ela foi celebrado o contrato.
Com o intuito de inflacionar os preços no Município e beneficiar a Empresa Posto Monte Sinai Combustíveis e Lubrificantes Ltda – EPP, o Posto de Combustíveis Marília Ltda, de Campina Grande apresentou no ano passado preços exorbitantes como: gasolina comum – R$ 4,67; diesel comum – R$ 3,80; diesel S10 – R$ 3,90. Já o Posto Paulistinha – Alagoa Nova/PB, de propriedade de Jaime Travassos Moura, também apresentou preços bastante elevados: gasolina comum – R$ 4,65; diesel comum – R$ 3,81; diesel S10 – R$ 3,89; fato que demonstra que os referidos licitantes apresentaram preços fabricados apenas para favorecer seu familiar, proprietário do Posto Monte Sinai.
Portal do Litoral