O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou nesta sexta-feira (20), uma ação civil pelo crime de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Patos Francisca Motta, Lenildo Morais e Dinaldinho. A ação é assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Patrício, da 4ª Vara Mista de Patos, que acusa os três gestores do não recolhimento de contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
O promotor afirma que os ex-prefeitos não declararam, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP’S), a totalidade das remunerações pagas a seus empregados e aos segurados contribuintes individuais, no período de janeiro de 2016 até dezembro de 2017.
“Ao agir de forma consciente, os representantes-gestores da Prefeitura Municipal geraram a necessidade extra de dispêndio para os cofres públicos no montante de R$ 3.648.051,42 (três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), valores dos autos de infração, relativos à soma das respectivas MULTAS DE OFÍCIO (75%) e dos declarados em GFIP e não recolhidos”, informa em trecho ação.
De acordo com MPPB, as condutas omissivas são consideradas de “extrema gravidade” uma vez que “causam considerável prejuízo de ordem social, pois as contribuições sociais não pagas são fontes de custeio dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)”.
Também foram identificadas irregularidades no recolhimento de contribuição para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o que também consiste em danos ao que é público. Além disso, os três ex-prefeitos são acusados de atentarem contra os princípios da administração pública, mediante prática de crimes de responsabilidade fiscal.
O Ministério Público argumenta ainda que decidiu unir os três ex-prefeitos em uma única ação civil público porque todos adotaram a mesma prática e modus operandi durante o exercício dos respectivos mandatos. A ação pede ressarcimento do valor integral do dano de R$ 11.299.704,21 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e quatro reais e vinte e um centavos).