Um pedido de vista conjunto adiou a votação do parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC) que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 sobre a reforma administrativa. A expectativa é que a admissibilidade da proposta seja votada na próxima quinta-feira (19), quando termina o prazo de duas sessões do Plenário para o período de vista.
A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.
Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.
Deputados divergem
Defensor da proposta, o deputado Major Victor Hugo (PSL-GO) disse que, ao enxugar o funcionalismo público, a reforma vai servir para diminuir o tamanho do Estado.
“É preciso aprovar uma reforma administrativa para otimizar os serviços públicos, para melhorar a prestação de serviços públicos para a população brasileira, ao mesmo tempo em que nós também diminuímos o tamanho do Estado brasileiro”, disse.
Deputados contrários à matéria criticaram a iniciativa do governo, com o argumento de que a reforma não afeta quem ganha os maiores salários no setor público, como juízes e promotores. Segundo o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta vai prejudicar a população, pois não vai ajudar no aumento da eficiência do Estado.
“O governo Bolsonaro quer transformar o servidor público em bode expiatório, quer sustentar a ultrapassada tese do Estado mínimo, que vai precarizar o serviço público, vai piorar as condições de funcionamento do Estado, que não vai aumentar a eficiência, vai apenas manter os privilégios de sempre”, afirmou.
Mudanças
Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado, terão a garantia de estabilidade no cargo, após um período de experiência. Pela proposta, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.
O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas estipula uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos, e determina que a investidura aconteça para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.
Além disso, também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.
O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá estipular normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.
No caso do Legislativo, o texto da reforma permite a esse poder editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo Poder Público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.
O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.
Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, anotou o relator.
Parecer
Em seu parecer, Darci de Matos inadmitiu apenas dois pontos da reforma: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.
“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.
Agência Brasil