O Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma série de medidas à Prefeitura de João Pessoa para evitar mais danos ambientais na execução do projeto de recuperação da Barreira do Cabo Branco. O documento encaminhado às Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente, foi motivado pelo incidente ocorrido em Julho de 2020, no qual o mar do Cabo Branco foi tingido de uma coloração vermelha.
De acordo com a denúncia do Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA-UFPB) as rochas depositadas na praia para conter a erosão tinham relação com a mudança da coloração das águas. A obra de contenção do avanço do mar e preservação da falésia ocorrem em região protegida por legislação especial, por estar no território da APA Naufrágio Queimado, também sujeito à tombamento provisório do Iphan. Isso preocupa aalguns técnicos.
Segundo os especialistas a obra impacta toda a vida marinha, sejam animais ou plantas e o paisagismo que compõe toda a área, devido à forma como está sendo executada. A Prefeitura de João Pessoa tem 15 dias para decidir sobre a recomendação.
As recomendações do MPF são:
- que o licenciamento ambiental das obras de contenção da erosão marítima na falésia do Cabo Branco seja realizado sem fracionamentos, e conduzido junto ao órgão estadual licenciador (SUDEMA);
- que nenhuma intervenção no Sítio Paisagístico do Cabo Branco seja iniciada sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
- que o Município de João Pessoa firme o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo IPHAN, no qual são fixadas condicionantes ambientais e urbanísticas relevantes para a viabilidade da obra;
- que seja revisto o Projeto Executivo elaborado pela ACQUATOOL CONSULTORIA, para que não seja feita a implantação de 2,6 km de quebra-mares;
- que, ao reelaborar a proposta de intervenção, o Município dê preferência à solução técnica menos invasiva e menos modificadora do ecossistema marítimo, à paisagem tombada da falésia do Cabo Branco, às piscinas naturais, ao turismo, ao uso e à balneabilidade da praia, bem de uso comum do povo;
- que o Município leve em consideração, em todos os projetos, estudos e intervenções, o fato de a erosão marítima já estar avançando em direção a Praia de Tambaú, devendo abordar uma possibilidade de solução;
- que o Município atualize periodicamente a Procuradoria da República na Paraíba do andamento do licenciamento ambiental do projeto e dos novos estudos ambientais contratados (EIA/RIMA);
- que seja facultado à sociedade civil organizada e à comunidade acadêmica, a participação em todo o processo de elaboração dos estudos ambientais e do novo projeto de intervenção, por meio da ampla divulgação de suas etapas principais;
- que o Município avalie solução de infraestrutura capaz de amenizar os efeitos à paisagem e à dinâmica dos sedimentos causada pela implantação do enrocamento no sopé da falésia;
- que o Município promova periodicamente a manutenção dos gabiões, muros de arrimo e do enrocamento existente, evitando os desprendimentos de rocha que se espalham pela enseada do Cabo Branco;
- que o Município elabore, no prazo de seis meses, plano de recomposição da cobertura vegetal do Setor de Amenização Ambiental (SAA), das Sub-Zonas “A”, “B” e “C” e das Zonas Especiais de Preservação (ZEP) 2 e 4 (conforme Mapa da Zona Adensável Prioritária do Altiplano Cabo Branco), buscando identificar os desmatamentos irregulares e apresentando cronograma de reflorestamento dos espaços indevidamente desmatados;
- que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, sejam endurecidas, e não flexibilizadas, as normas de proteção ambiental e paisagística;
- que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, se abstenha o Município de autorizar ou estimular o adensamento populacional em direção à Zona Sudeste.