O secretário do Procon Municipal, Helton Renê, explicou em sua rede social sobre a garantia de gratuidade para pessoas com câncer nos ônibus intermunicipais da Paraíba.
Segundo Helton, o Estatuto do Porador de Câncer garante transporte público intermunicipal coletivo, mediante apresentação de carterinha que comprove o tratamento.
“A lei estadual 11.298/2019 (Estatuto do Portador de Câncer) garante, em seu artigo 16, o direito ao transporte gratuito da pessoa com câncer e em tratamento, comprovadamente carente (com renda de até dois salários mínimos), no sistema de transporte público coletivo intermunicipal, informa a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Uma lei anterior, a 9.115/2010, que tratava especificamente do passe livre para essas pessoas, foi revogada por inconstitucionalidade”, explicou o secretário.
O secretário acredita que o Estatuto veio para suprir uma necessidade das pessoas que tem câncer e estão em situação de vunerabilidade social, e garante a possibilidade de tratamento para aqueles que precisam se deslocar para outras cidades.
Helton Renê acrescenta que a Lei 11.298/2019 está em pleno vigor e o Procon-JP vai cobrar sua aplicação junto às empresas que operam o transporte público intermunicipal em João Pessoa. “O Estatuto foi aprovado e está em vigor e só resta cumpri-lo. Em 2010 tivemos a lei estadual 9.115, que tratava apenas do passe livre para os portadores de câncer (com renda de até 4 salários mínimos) e foi considerada inconstitucional. Agora existe uma lei mais ampla que trata de várias questões referentes à qualidade de vida dessas pessoas e deve ser cumprida em sua totalidade”.
Acompanhante
O estatuto prevê, ainda, que o doente poderá ser acompanhado e que o mesmo também terá passe livre, desde que o portador da doença comprove a necessidade, atestada por equipe médica autorizada, e que será identificado como seu responsável durante toda viagem.
Como proceder
Para ter direito ao passe livre no transporte intermunicipal, o portador de câncer deverá apresentar como documentação, os dados do seu prontuário médico-hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames, biópsias, devidamente assinados pelo médico que o assiste ou pelo hospital onde realiza o tratamento.