O governo quer pagar o vale-gás de 52 reais junto com o Auxílio Brasil de 400 reais, a partir do dia 10 de dezembro. Os valores dos dois benefícios virão discriminados no crédito feito pela Caixa Econômica Federal. A sistemática de pagamento deverá ser a mesma do antigo Bolsa Família que foi substituído pelo Auxílio Brasil, obedecendo o cronograma de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS).
O plano operacional de pagamento do Auxílio Brasil no valor mínimo de 400 reais já foi elaborado pelo Ministério da Cidadania. Segundo técnicos, está dependendo apenas da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, aprovada pelo Senado, nesta quinta-feira, e que abre espaço no Orçamento para a concessão do novo benefício.
A expectativa é que a PEC seja promulgada pela Câmara e pelo Senado na próxima segunda-feira. As alterações feitas no texto serão incluídas em uma PEC autônoma, que retornará para nova apreciação da Câmara.
Segundo o Ministério da Cidadania, 5,58 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) vão receber o vale-gás. O benefício será pago a cada dois meses a famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (550 reais).
Com a aprovação da PEC, o universo de beneficiados do Auxílio Brasil vai subir dos atuais 14,6 milhões para 17 milhões de famílias. Quem já recebe valor superior a 400 reais ganhará um adicional. O tíquete médio é de 224 reais.
O valor do vale-gás corresponde a pouco mais de 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio em novembro de 2021 foi de cerca de 100 reais.
O vale-gás foi criado por lei de iniciativa do Congresso para ajudar a famílias, diante da alta no preço do gás. Os detalhes do auxílio contam de um decreto publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira.
Confira as regras
Quem terá direito ao pagamento
Segundo o decreto, são elegíveis ao vale-gás as famílias com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo (550 reais) inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, inclusive as beneficiárias de programas de transferência de renda de estados e municípios.
Também fazem jus ao pagamento as famílias que recebem BPC/Loas, sejam inscritas ou não no CadÚnico.
Como será a seleção das famílias
Nos primeiros 90 dias de implantação do programa, na hora de conceder o benefício, o Ministério da Cidadania vai priorizar as famílias na seguinte ordem:
- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
- Aquelas com menor renda per capita (por pessoa)
- Aquelas com maior quantidade de membros na família
Passado esse prazo inicial de 90 dias, segundo o decreto, a concessão do vale-gás levará em conta outros critérios, ordenados da seguinte forma:
- Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores
- Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa)
- Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa
- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
- Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis
Prioridade para as mulheres
“Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento do benefício será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico”, esclarece o decreto.
Além disso, para as famílias que recebem BPC/Loas, mas não estão inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou ao seu responsável legal.
Valor do benefício
Como o valor do vale-gás será de 50% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicar em seu site — até o décimo dia útil de cada mês — o custo médio dos seis meses anteriores, considerando o que é pago pelo consumidor final.
Não será necessário que as famílias prestem contas sobre o uso do dinheiro. Além disso, os recursos recebidos do vale-gás não serão considerados como renda no CadÚnico.