Para avançar na desburocratização e na simplificação dos serviços aos contribuintes, o Governo da Paraíba extinguiu a taxa de inscrição estadual e de alteração para as empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS na Paraíba. Com a publicação da Lei nº 11.031, no Diário Oficial do Estado, neste mês de dezembro, a medida beneficia milhares de contribuintes anualmente e já está em vigor em todas as repartições fiscais do Estado.
A lei estende a extinção da cobrança da Taxa de Serviços Gerais para as Operações de Manutenção Cadastral, que inclui cadastramento, alteração, pedido de suspensão, pedido de reativação, sendo que a baixa já não era cobrada.
Para o auditor do Núcleo de Cadastro do Contribuinte, Roberto Nóbrega Imperiano, a publicação da lei trouxe uma série de benefícios no avanço da simplificação dos processos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. “Essa extinção da taxa, significa uma simplificação e uma desburocratização do processo de atualização cadastral, significa também uma redução de custos para o contribuinte, além de uma oportunidade grande para o Estado de conceder de imediato as inscrições estaduais das empresas solicitantes, assim como as alterações cadastrais. O que vinha ocorrendo no prazo de 30 dias (alterações e novas inscrições), agora com o processo de cadastro sem taxas poderá ser concluído dentro de um ou dois dias. Basta a autoridade fiscal local, o coletor, ou um servidor da Recebedoria de Renda verificar na sua tela do computador os documentos digitais previstos. Ou seja, a medida age tanto com simplificação como no processo de desburocratização ao mesmo tempo”, comentou.
Segundo o auditor Roberto Imperiano, a lei 11.031, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de dezembro, prevê ainda a extinção de outras taxas como a de expedição de documentos fiscais nas coletorias e Recebedorias de Renda, a autorização para impressão de documentos fiscais por pedido; a expedição de documentos para fins fiscais em caso de não especificados e de autenticação de livros fiscais.
Os processos de abertura, alteração e baixa da Receita Estadual já acontecem na internet por meio do integrador da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual (Redesim), administrado pela Junta Comercial do Estado.
O que é a Redesim – A Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas na Junta Comercial do Estado da Paraíba, que conta com apoio do Sebrae Paraíba, da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e da Junta Comercial do Estado da Paraíba. A iniciativa integra todos os processos com apenas um único Portal envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste programa da Redesim.