O Estado da Paraíba foi condenado a realizar obras de conserto e reparo na Escola Estadual Dr. José Medeiros Vieira, em João Pessoa. A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001177-17.2017.815.2004, proposta pelo Ministério Público Estadual. Na decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença, para comprovar o início da execução das obras e demais providências, as quais deverão ser finalizadas no prazo máximo de 180 dias, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
“A situação precária das instalações físicas do estabelecimento escolar e a omissão do Estado da Paraíba em proceder às reformas necessárias, autoriza a intervenção judicial para compelir o ente público a cumprir sua função social”, destacou o juiz Adhailton Lacet, que atendeu em parte o pedido do MP. Ele explicou que no caso dos autos, ficou evidente que as condições básicas necessárias ao adequado funcionamento da escola não estão presentes. “A inspeção realizada pelo oficial de Justiça deste juízo, bem como os demais documentos carreados aos autos, comprovam a precária situação da citada escola”, ressaltou.
O magistrado disse que os serviços estão se arrastando ao longo do tempo, não podendo exigir que a comunidade escolar aguarde indefinidamente a conclusão das obras, considerando a gravidade dos problemas estruturais constatados no estabelecimento de ensino. “Frise-se que as irregularidades apontadas colocam em risco a vida, a saúde e a incolumidade física dos estudantes, diga-se, crianças e adolescentes, professores e funcionários de tal estabelecimento”, afirmou.
Dentre as medidas a serem adotadas pelo governo do Estado estão: reforma da quadra escolar, construção de novo muro, instalação de câmeras de monitoramento eletrônico, dedetização, retalhamento e substituição da madeira comprometida por cupins em toda a escola, reforma na rede elétrica, instalação de extintores e promoção de acessibilidade e construção de rampas para acesso a todos os ambientes da escola.
O juiz Adhailton Lacet determinou ainda a substituição dos professores que atuam na escola e não possuem formação superior adequada em nível de graduação para o exercício da docência na educação básica.