O governador João Azevêdo prorrogou a vigência do Decreto 41.570, com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). O novo decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15). As medidas valem até o dia 30 de setembro.
As novas medidas levam em consideração os casos confirmados da variente Delta no estado, que tem como característica maior transmissibilidade do vírus. Segundo o decreto publicado hoje, a presença de “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.
As regras adotadas no último decreto do Governo da Paraíba foram:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar
com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h,com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h. Os bares e restaurantes que funcionem no interior desses estabelecimentos somente poderão ter atendimento nas suas dependências até 22h horas, com ocupação de 50% da capacidade do local. As praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o
cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras livres
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil
A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Serviços
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração.
Academias, com 50% da capacidade;
Escolinhas de esporte;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Construção civil;
Call centers
Indústria
Igrejas
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Aulas
A partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido. As escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido. Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas, através do sistema híbrido.
Máscaras
Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Cinemas, teatros, circos
É permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos sociais
Estão liberados os eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Mais rigor
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. No Estado, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.