O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, na lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços e locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Com a medida, retornam a ser lei o uso do equipamento em prisões e centros socioeducativos e a presença de cartazes informativos sobre uso correto das máscaras dentro de estabelecimentos.
A decisão liminar foi tomada em ação apresentada pelo PDT e Rede Sustentabilidade contra série de vetos do presidente, que retirou a obrigatoriedade de máscaras em espaços como, entre outros, comércios, indústrias, templos e escolas.
Apesar de não suspender todos os vetos decretados pelo presidente, o ministro pontuou que os trechos vetados eram meramente expletivos, ou seja, apenas reforçavam os locais onde a máscara era obrigatória. A presença do termo “espaços públicos e privados acessíveis ao público”, que foi mantida na lei, garante a obrigatoriedade do uso do equipamento nestes ambientes.
O ministro suspendeu somente dois vetos que foram “republicados” pelo Planalto – ou seja, após a sanção presidencial. Esses dois pontos tratavam especificamente do uso de máscaras em unidades prisionais e a fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais sobre o uso do equipamento de proteção.
Segundo Gilmar, a “inusitada situação” de vetos serem republicados pelo governo após sanção “gera forte insegurança jurídica”. “Dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou.
O ministro destacou relatório do Conselho Nacional de Justiça, que registrou aumento de 83,5% de casos confirmados da Covid-19 em presídios brasileiros entre 29 de junho a 29 de julho deste ano.