O Ministério Público da Paraíba denunciou o prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, pela prática de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A Constituição Federal estabelece que o não pagamento de precatórios judiciais pode ensejar o sequestro de verbas municipais para sua quitação. Para o MPPB, o gestor agiu com dolo e incorreu no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, ao fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.