O ex-prefeito do Município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em virtude da contratação de servidores sem concurso público. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, que aplicou as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito.
“A contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar ato como ímprobo, vez que ao gestor não é dado alegar o desconhecimento da regra constitucional, principalmente em face da sua experiência no trato da coisa pública”, destacou o juiz.
Com base no Procedimento Administrativo nº 04/2014, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, informando que, na gestão de Geraldo Terto (2013/2016), foram realizadas diversas contratações, sem concurso público. Os contratos temporários foram prolongados por períodos superiores ao que a lei permite, sem que o demandado tomasse qualquer providência no sentido de realizar concurso público.
A defesa alegou que as contratações temporárias, na época dos fatos, foram totalmente legais, visto que aconteceram com base na Lei Municipal nº 268/2013. Este, porém, não foi o entendimento do juiz Rúsio Lima. De acordo com ele, a ilegalidade das contratações é manifesta, na medida em que ausente excepcional situação de interesse público. “Vale dizer, não restou justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público”, frisou o magistrado.
O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Cabe recurso da decisão.