O ex-prefeito do Município de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa nos autos da ação nº 0802328-29.2017.815.0211 ajuizada pelo Ministério Público estadual. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9.159,60; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
A ação teve por base as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado durante Inspeção Especial referente ao Convênio nº 109/11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde, com interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, e o Município de Diamante.
Consta nos autos, que os equipamentos para implantação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Diamante não estavam sendo utilizados. “Foi apurado pela auditoria da Corte de Contas, através de Inspeção Especial, que o objeto pactuado não foi devidamente alcançado, porquanto os bens adquiridos – tubos para sedimentação, tubos para coleta de sangue (quatro pacotes), múltiplo marcador de tempo (duas unidades), pipetador automático, centrífuga micro hematócrito, banho maria, cadeira para coleta de sangue, analisador semiautomático – não estavam sendo utilizados, consoante bem demonstra anexo fotográfico encartado ao inquérito civil anexo, encontrando-se os citados materiais, quando da inspeção, encaixotados e incompletos, à mercê da deterioração”, destaca um trecho da sentença proferida pelo juiz Shizue Suassuna.
De acordo com o magistrado, a conduta do gestor afronta os princípios da administração pública. “Ademais, entrevê-se a completa ineficiência na atuação administrativa do promovido, tendo em vista que, a despeito de adquiridos, os aparelhos e equipamentos laboratoriais não estavam postos à disposição da coletividade”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.