Com base na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu parecer que orienta sobre o uso da declaração de comprovante de matrícula de alunos para a utilização do beneficio da meia passagem em transportes públicos. O plenário do TJ-PB entende que os estudantes poderão exercer o direito da meia passagem mediante simples declaração atual (do período ou ano letivo) da instituição de ensino respectiva. O parecer foi emitido a pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) sobre as implicações da nota técnica divulgada pelo Procon-PB.
O parecer da PGM, com base da decisão do TJ-PB, orienta que é dos municípios a competência para a regulação da matéria referente a benefícios de meia-passagem ou gratuidade em transportes públicos coletivos locais. Assim, qualquer norma do Estado da Paraíba que trate sobre meia-passagem para estudantes deve ser interpretada como abrangendo apenas o benefício em transportes intermunicipais, e não no transporte coletivo dentro dos municípios.
A secretária adjunta do Procon-JP, Maristela Viana reafirma a determinação na defesa dos direitos dos estudantes. “Esclarecemos que todos os procedimentos até então adotados pelo Procon-JP estão dentro dos prazos legais. Assim, buscando sempre a transparência e legalidade de suas ações consultamos a Procuradoria do município para por definitivo sanar dúvidas com relação ao sagrado direito do acesso ao transporte público municipal”, disse.