O Prefeito Luciano Cartaxo sancionou e agora é lei. Todo estabelecimento comercial de João Pessoa deve afixar, em locais de visibilidade, cartazes com divulgação da Central de Atendimento à Mulher reforçando o Disque-Denúncia 180, dispositivo que a população deve acionar ao verificar atitudes de violência contra a mulher. O cartaz pode ser baixado através do link : http://midi.as/SEPPM
A Lei 13.477, de 4 de outubro de 2017, atende a um anseio do movimento de mulheres da capital, que foi acolhido pela Secretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres (SEPPM). A lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do serviço de Disque-Denúncia nacional de violência contra a mulher e do 0800 283 3883, além do contato do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, em todos estabelecimentos que prestam serviço de hospedagem e similares do município de João Pessoa.
Entre outros estabelecimentos, estão obrigados a afixarem os cartazes, estão: hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, locais de transportes de massa, clubes sociais, associações recreativas e desportivas.
Lidia Moura, secretária de Políticas Públicas Para Mulheres (SEPPM), destacou a importância da Lei 13.477. Segundo ela, os dados da violência contra a mulher são números de uma guerra. “Nossa intenção é que haja total visibilidade em torno do combate à esta violência e queremos envolver à sociedade neste combate”, destaca.
Lídia diz que os cartazes divulgam o serviço nacional que funciona durante 24 horas e o acesso ao serviço 0800 de João Pessoa, que faz o atendimento à mulher vítima da violência, cujo atendimento é integral. “A advogada avalia o caso e a partir daí passa a oferecer todo o suporte. Se a vítima quiser é acolhida no centro, onde receberá todos os serviços de forma sigilosa”, informa a secretaria.
A afixação dos cartazes nestes estabelecimentos, segundo ela, é de fundamental importância no combate à violência contra a mulher. “Queremos que a divulgação destes serviços estimule a denúncia, com o envolvimento também da sociedade, que deve se integrar no combate à violação de direitos. Essa ação não deve ter enfoque primitivo, tem que ser coletivo”, considera Lídia Moura
Outros – Também estão obrigados a afixarem os cartazes, os estabelecimentos cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltado ao mercado ou ao culto de estética pessoal, além dos postos de serviços de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.