Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


ESCLARECIMENTO: Declaração de locomoção não é obrigatória durante isolamento social rígido na Grande João Pessoa

- PUBLICIDADE -

O formulário de declaração de locomoção que tem circulado em aplicativos de trocas de mensagem entre moradores da Grande João Pessoa não é obrigatório durante o isolamento social rígido, nem partiu de nenhum órgão público. De acordo com o procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Régis, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (1°), explicou que o documento é válido, porém outros documentos tem mais relevância.

Qualquer autodeclaração pode ser usada nas barreiras no período do cumprimento do isolamento social rígido na Região Metropolitana de João Pessoa, porém, documentos como contracheque, carteira de trabalho ou crachá têm mais peso para fins de justificar locomoção nesse período para fins profissionais. No caso de locomoção para outros motivos, vai ser analisado o princípio da razoabilidade.

O novo decreto que prorrogou o isolamento social e endureceu as medidas determina que todas as pessoas que não desempenhem ou precisem acessar serviços essenciais fiquem em casa, principalmente entre os dias 4 e 14 deste mês nas cidades de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Alhambra, Conde, Caaporã e Pitimbu.

Segundo Adelmar Régias, a declaração inclusive tem uma inadequação em relação ao trabalho do profissional liberal, tendo em vista que o decreto municipal não contempla essa categoria. Ele afirma que a autodeclaração é válida, mas que o único profissional liberal autorizado a trabalhar com restrições no momento são os advogados por determinação de ordem judicial.

“Aquele modelo que circula na internet tem uma pequena imperfeição, mas é um modelo que pode ser adaptado para a necessidade do cidadão. As barreiras não serão burocráticas, elas serão educativas”, explicou. Ainda segundo Adelmar Régis, ainda que seja permitido o deslocamento por motivos profissionais devem ser apenas para o trajeto de casa para o trabalho, os profissionais não devem aproveitar dessa autorização para outras movimentações.

No caso de deslocamento para compra em farmácias, padaria ou supermercados, as autoridades recomendam primeiro que o cidadão use o serviço de delivery, mas no caso de não ter como usar, que ele use o bom senso de ir a um estabelecimento essencial no seu bairro, próximo à sua casa.

“Não é razoável você morar em Mangabeira e ir comprar algo em uma farmácia em Manaíra. Nesse momento o que estamos buscando é o bom senso do cidadão”, explicou Adelmar Régis.

O procurador-geral de João Pessoa reforçou que a atividade assistencial, como distribuição de cestas básicas ou de demais materiais para as pessoas mais vulneráveis continuam permitidas durante o isolamento social rígido, porém devem ser justificadas ou comprovadas documentalmente.

G1

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -