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Empresa de eventos e ex-prefeito são investigados por fraudes licitatórias

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A Promotoria de Justiça da cidade de Mamanguape ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito Eduardo Carneiro de Brito, e contra o responsável por uma empresa de eventos. Os dois são apontados por terem praticado supostas fraudes na realização de eventos no município entre os anos de 2012 e 2013.

De acordo com o Ministério Público, a empresa foi contratada pela prefeitura para realizar, em 2012, as festas de São José e de São Gonçalo, além do São João e do Natal, em 2013, sem licitação.

A promotora de Justiça, Carmem Perazzo, disse que os festejos realizados em 2012 apresentaram aglutinação de objetos, com emprego de inexigibilidade para serviços passíveis de serem licitados.

Também foram constatadas operações financeiras ilegais, como a liquidação de empenhos, no ano de 2013, antes mesmo da realização dos serviços contratados e que havia notas fiscais referentes a serviço contratado, estavam com data anterior à assinatura do próprio contrato.

Segundo foi apurado, o responsável pela promotora de eventos é servidor efetivo da Câmara de Capim, no cargo de vigilante. Já a empresa foi constituída como microempresa em fevereiro de 2012, e, no mês seguinte, já tinha sido declarada empresária exclusiva de duas bandas, que, por coincidência, foram as bandas escolhidas pela Prefeitura de Mamanguape para prestarem serviço de animação e sonorização da festa de São José no Distrito de Pitanga da Estrada.

A ação do Ministério Público requer que a responsabilização do ex-prefeito e do empresário por improbidade administrativa e a condenação deles para promoverem o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. Além disso, a ação também pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Portal Correio

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