Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


Emenda à Lei Orgânica que atualiza regras do orçamento impositivo na Capital é aprovada em segundo turno

- PUBLICIDADE -

Os vereadores da Capital paraibana aprovaram, em segundo turno, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019, medida que atualiza a destinação de emendas de execução obrigatória dos vereadores ao orçamento da Capital. Na votação desta manhã, ainda foram aprovados 22 Projetos de Lei (PL), sendo sete do Executivo e 15 de autoria dos membros da Câmara Municipal de João pessoa (CMJP).

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019 foi aprovada com 22 votos favoráveis e dois contra. De acordo com o rito regimental, a matéria foi apreciada em dois turnos de discussão e votação, respeitando o espaço de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno. Na votação do último dia 27 de novembro, a matéria foi aprovada com 23 votos favoráveis e dois contra.

De acordo com a proposta, as emendas dos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 serão aprovadas no limite de 0,6% da receita líquida realizada no exercício financeiro de 2020. A partir de 2022, as emendas à LOA serão aprovadas no limite de 0,8% da receita líquida do exercício financeiro anterior. Além disso, a matéria ainda anula, por inconstitucionalidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa nº 29/2017, tornando-a sem qualquer efeito jurídico, desde a sua promulgação. As emendas impositivas aprovadas em 2017 e 2018 também ficam sem efeito, salvo as que já foram executadas.

Os dois votos contrários à proposta foram dos vereadores Bruno Farias (Cidadania) e Leo Bezerra (PSB), que alegaram que o dispositivo legal aprovado em 2017 está sendo enterrado, pois não acreditam na sua efetivação. Já os vereadores que se posicionaram a favor da matéria afirmaram que a norma anterior precisava ser reformulada para garantir sua efetivação.

PLs do Executivo Municipal aprovados

Os Projetos de Lei (PL) do Executivo aprovados versavam sobre abertura de crédito e duas realocações orçamentárias através da transposição, do remanejamento e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

O PL 1.634/2019 autoriza abertura de crédito especial, para inclusão de nova Natureza de Despesa (dotação orçamentária), na Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres/Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, no valor de R$ 1 mil. A adequação do orçamento no sentido de atender despesas de exercício anterior com taxas bancárias do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher sairá da rubrica subvenções sociais.

O projeto 1.635/2019 autoriza abertura de crédito especial, para inclusão de nova Natureza da Despesa (dotação orçamentária), na Secretaria Municipal de Habitação Social/Diretoria de Produção Habitacional no valor de R$ 2 milhões. A adequação do orçamento sairá da rubrica Obras e Instalações e seguirá para rubrica Indenizações e Restituições; e o PL 1.636/2019 autoriza abertura de crédito especial, para inclusão de nova Natureza da Despesa (dotação orçamentária), na Secretaria do Desenvolvimento Social/Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 110 mil. A adequação do orçamento sairá das rubricas Contratação por Tempo Determinado e Material de Consumo para as rubricas Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Contratação por Tempo Determinado, Diárias e Passagens- Despesas com Locomoção.

Já o PL 1.637/2019 autoriza abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor R$ 420 mil. A adequação do orçamento ocorrerá com a permuta entre as rubricas Despesas de Exercícios Anteriores. Os PLs 1.638/2019 e 1.663/2019 autorizam realocações de dotações orçamentárias através da transposição, do remanejamento e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro no vigente orçamento nos valores R$ 94.387.274,03 e R$ 38.114.738,8, respectivamente.

As aberturas de crédito foram aprovadas por unanimidade dos presentes na votação. Já as realocações orçamentárias receberam votos contrários dos seguintes vereadores: Tibério Limeira, Sandra Marrocos e Leo Bezerra, todos do PSB, Marcos Henriques (PT) e Bruno Farias (Cidadania), com a justificativa de que não houve tempo hábil para analisar matérias tão extensas e importantes para população.

O Executivo Municipal ainda teve aprovado o PL 1.633/2019, que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020, dotando a Secretaria do Trabalho, Produção e Renda, por meio do Banco Cidadão – Empreender JP, das condições orçamentárias necessárias ao estabelecimento de uma política de fomento aos micro e pequenos empreendedores.

Projetos dos parlamentares

Dentre os PLs propostos pelo vereadores foram destaque os seguintes: o PL 576/2018, que proibi o descarte de resíduos sólidos nos logradouros públicos do Município de João Pessoa; o 1.200/2019, determinando que o cardápio de merenda das unidades municipais de ensino deverá ser divulgado nos meios de comunicação institucionais utilizados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP); o 1.285/2019, que dispõe sobre a disponibilização para a população da localização em tempo real das viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); o 1.337/2019, determinando a obrigatoriedade de recuperação periódica de faixas de pedestres no sistema viário da Capital paraibana; e o 1.143/2019, dispondo sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias conterem a relação dos hospitais públicos, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Unidades de Pronto Atendimento (Upas).

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -