Por decisão do juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, o Departamento de Água e Esgoto (Daesa) ficou proibido de suspender o abastecimento de água em Sousa, onde o abastecimento é municipalizado. A medida se aplica por causa da necessidade de higiene para diminuir o risco de contágio pelo coronavírus. A sentença atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba. A autora destacou que em razão das medidas governamentais de enfrentamento à pandemia, com o isolamento social e fechamento do comércio e serviços não-essenciais, parte da população de Sousa está impossibilitada de obter rendimentos e honrar com os compromissos até que sejam cadastrados nos programas sociais de transferência de renda anunciados pela União. A Defensoria acrescentou que fez a solicitação ao Daesa, mas não obteve resposta.
O magistrado afirmou em sua decisão que nesse momento em que todos estão sendo afetados pela pandemia é que se revela a necessidade de que a dignidade humana como direito pré-político e indissociavelmente relacionado com as suas bases de autorrespeito e de não humilhação receba respaldo das instituições. “Afinal, ‘as instituições são feitas por pessoas e são as pessoas que devem ser vistas como tendo deveres morais de promover as capacidades humanas’”, destacou.
Natan Figueiredo acrescentou que a medida não garante o fornecimento gratuito do serviço de abastecimento de água e que o Daesa deverá continuar cobrando pelo serviço de forma regular, devendo, porém, evitar, durante o período de crise, efetuar cortes ou interrupções dos serviços para os consumidores inadimplentes, ainda que se trate de dívida atual, possibilitada a adoção de outras medidas de cobrança. De igual modo, a presente ação não contempla as unidades consumidoras não residenciais.