A defesa do prefeito Berg Lima foi surpreendida pelo julgamento do tribunal de justiça que, na data de hoje, determinou o afastamento cautelar do prefeito em sede de recebimento de denúncia.
A estupefação com o entendimento do tribunal de justiça se deve ao fato da própria denúncia do ministério público não requerer o afastamento cautelar do prefeito. Outrossim, a acusação quanto a existência de funcionários fantasmas foi rechaçada pela defesa com a apresentação das folhas de frequência, e nomeações, cuja validade não foi desconstituída em nenhum momento pela justiça de Bayeux.
Registra-se ainda que todos os precedentes sobre a matéria, tanto do superior tribunal de justiça, como do supremo tribunal federal, são favoráveis a tese de defesa no que tange a atipicidade da conduta.
Desta feita, assim que for publicado o respectivo acórdão, o Prefeito Berg Lima tomará as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer seu direito a exercer o mandato popular outorgado pelos bayeuenses.
Bayeux, 20 de maio de 2020.