Contratação com preço diferente do previsto na ‘Tabela SUS’, bem como a utilização de procedimento licitatório inadequado, levaram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgar irregular, em sessão ordinária desta quinta-feira (11), pregão presencial do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro.
A modalidade de licitação foi adotada para contratação de exames de mama, com pagamento complementar aos preços do SUS, pelo serviço contratado. O conselheiro Fernando Catão, relator do processo 12456/17 – em cujos autos o pregão sob nº 33012/2017 foi analisado – seguiu entendimento do órgão auditor da Corte para reprovar o procedimento.
A complementação de valores, de acordo com voto do relator, seguido pelo colegiado, contraria a lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
A conclusão da Auditoria, em relatório nos autos, é de que, nesses casos, “a decisão de pagamento complementar de valores deve ser discutida e pactuada no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, já que atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde e que a referida complementação tem impacto financeiro (art. 1º, §2º da Lei 8.142/90)”.
Na ocasião, foi aprovada recomendação, tanto a prefeitura quanto ao fundo de saúde, para que além do disposto na lei 8.142/90 observem igualmente as normas estabelecidas na lei de licitações (8666/93) e lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção e proteção da saúde, bem como organização e funcionamento dos seus serviços.
Contas Aprovadas – Na mesma sessão, o colegiado aprovou as prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras de Vereadores de Montadas e Serra da Raiz.
Na sessão com pauta de 112 itens, foram examinados, ainda, processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
A 1ª Câmara realizou, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, sua sessão de nº 2794 com as presenças também dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.