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EM MAMANGUAPE: Novo Decreto mantem em vigor medidas de combate ao Coronavírus

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A Prefeitura de Mamanguape publicou neste domingo (19) mais um decreto que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Decreto Municipal nº 1476 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município e traz uma série de orientações para a população local.

A nova publicação mantem a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de ensino no período compreendido entre o dia 22 de abril e o dia 03 de maio de 2020, podendo inclusive ser prorrogado, diante da orientação das autoridades em saúde. Segundo o decreto, também continuam suspensas as atividades das lojas e estabelecimentos que pratiquem o comércio que não estejam no rol de exceção previsto no artigo 1º, § 1º do Decreto Municipal nº 1470/2020, até o dia 03 de maio do corrente ano, podendo ainda ser prorrogado.

Por sua vez, as feiras livres que ocorrem aos sábados e domingos, nos bairros do Centro e Areal respectivamente, permanecerão suspensas nos dias 25 e 26 de abril e 02 e 03 de maio de 2020, devendo acontecer no mesmo regime de segunda a sexta-feira, como foi estabelecido no Decreto Municipal nº 1471 de 25 de março de 2020.

As medidas já impostas para os estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento seguem em vigor e eles deverão realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador, manter ventilados ambientes de uso dos clientes e evitar aglomerações.

Todos deverão obedecer às recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 e, ainda, adotar os critérios abaixo relacionados:

  1. 01 pessoa para cada 3m², dentro do estabelecimento;
  2. A fila de espera na área externa do estabelecimento deverá se organizar de forma indiana, com 1,5 metros de distância entre as pessoas, devendo o estabelecimento demarcar no chão o respectivo espaçamento e ser responsável pela sua organização;
  3. O estabelecimento deverá designar funcionário para higienização dos clientes ao adentrar, e de todo o material utilizado por comum nas compras (carrinhos, cestas, balcões, sacolas e afins);
  4. O estabelecimento deverá fazer a instalação de guichês de vidro ou material correspondente, afim de manter uma proteção no atendimento do caixa;
  5. Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;
  6. Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
  7. Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.
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