O Projeto de Lei 161/2017 que proíbe a cobrança estacionamento em shopping center e centros comerciais a consumidores munidos de nota fiscal que comprovem a utilização dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos, de autoria do vereador Marcos Henriques, foi retirado de pauta nesta quarta-feira (17) para tramitação nas Comissões de Finanças e Orçamento da Casa e de Direito Humano e Defesa dos Direitos do Consumidor.
O projeto, que tramita há um ano e meio no Legislativo, estava na pauta de votação do plenário da Câmara na sessão de hoje e terá que receber, agora, pareceres das duas comissões para voltar ao Plenário.
De acordo com o texto do Projeto de Lei, para obter isenção os consumidores precisarão apresentar nota(s) de consumo no local, acompanhada de comprovante de estacionamento e tempo de permanência no local, ambas precisam ter sido, obrigatoriamente, emitidas no mesmo dia.
A gratuidade do estacionamento será de até seis horas e os shoppings e centros comerciais ficam obrigados a divulgar o conteúdo da lei aos clientes através de avisos e sistema de som interno.
Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei ficarão sujeitos à multa de dez (10) a cem (100) salários mínimos e caberá aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor fiscalizar a aplicação da lei e aplicação das penalidades previstas.
Parlamento PB