A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), com 379 votos favoráveis e 131 contrários, o texto-base da reforma da Previdência.
Por se tratar de um PEC, o texto, que precisava do apoio de 308 deputados para continuar em tramitação, segue na Câmara até que seja aprovado em segundo turno.
A expectativa do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de que a votação final do projeto na Casa seja realizada até sexta-feira (12).Caso aconteça uma nova aprovação, o texto seguirá para o Senado Federal.
De acordo com Maia, a reforma da Previdência surge para “reduzir as desigualdades do Brasil” e garantiu que o projeto a ser votado não é o que mais o agrada. “No meu texto não teríamos regra de transição”, avaliou o presidente da Câmara, que ainda disse ter “muito orgulho de presidir a Câmara” e ter uma relação de confiança com as líderanças de todos os partidos.
Mais cedo, os deputados rejeitaram destaques apresentados individualmente que tentavam retirar o texto da pauta. Durante todo o andamento de discussão das propostas, a oposição optou pela obstrução à matéria sob o argumento de que as regras apresentadas pela PEC são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.
Nos próximos dias, os parlamentares podem apenas apresentar destaques pela retirada dos trechos já aprovados. Maia estima que serão apresentados 11 destaques ao texto principal., sendo nove da oposição, um da Maioria e um do PL.
Mudanças
O texto-base da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno pela Câmara é o mesmo do relatório apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) em comissão especial, que mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro.
A proposta em questão estabelece idade mínima para aposentadoria do trabalhador em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O governo enviou ao Congresso três regras de transição para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O relator acrescentou uma quarta regra, que vale tanto para o INSS quanto para o serviço público.
Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a Previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”, que corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
R7