Nessa quarta-feira (4), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu à unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pedido de forças federais para o município de Alhandra/PB, proposto pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), seguindo o voto do relator, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro por não haver elementos concretos para o deferimento do pleito.
O Governador do Estado da Paraíba, ao ser consultado, comunicou, por meio de ofício, que de acordo com as informações prestadas pela Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, ser desnecessária a requisição de tropas federais para garantir a ordem pública nos municípios de Alhandra, Belém do Brejo do Cruz e Fagundes. Informou ainda que “as forças de segurança estadual empreendem esforços no sentido de garantir a segurança pública ordinária da população, além de irrestrito apoio junto a este Tribunal, com vistas à realização do pleito eleitoral que se avizinha, com a guarda das urnas, policiamento dos locais de votação e das áreas de circunscrição das respectivas zonas eleitorais, garantindo, desta forma, o livre exercício do voto aos eleitores dos municípios paraibanos”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu até essa quinta-feira (05), seis solicitações de providências, no sentido de enviar tropas federais para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados das Eleições 2020, em cinco municípios do estado.
As solicitações frisam a necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores dos municípios paraibanos de Alhandra, Brejo do Cruz, Queimadas, Teixeira e Pedras de Fogo, sendo que neste último houve duas solicitações.
Uma das requisições oriundas do município de Pedras de Fogo foi julgada na sessão de 25 de outubro de 2020, cujo relator foi o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro da Corte Eleitoral da Paraíba, que monocraticamente julgou extinto o pedido de tropas federais, formulado pelas agremiações partidárias: Partido Solidariedade, Partido Social Liberal, Partido Liberal, Partido Progressistas, Partido Republicanos e Partido da Social Democracia Brasileira, do município de Pedras de Fogo/PB, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade da parte autora. Na decisão, Rogério Abreu cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.
No Pleito de 2018, o Regional protocolizou duas solicitações de tropas federais (Campina Grande e Monteiro) e neste mesmo sentido, nas Eleições Municipais de 2016, foram 11 requisições (Alhandra, Campina Grande, Esperança, Mari, Pedras de Fogo, Piancó, Pombal, Sapé, São José do Brejo do Cruz, Sousa e Teixeira).
Regras para a autorização
A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos, as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados. Se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
Sobre o apoio
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.
Assessoria