Resolução da Executiva Nacional do PSDB decidiu, nesta quarta-feira (20), que o partido terá candidatura própria, nas eleições do próximo ano, nas cidades com mais de 100 mil eleitores. Isso significa que em João Pessoa e Campina Grande, o PSDB lançará candidatura própria a prefeito nas respectivas cidades.
Resolução CEN-PSDB n° 010/2019
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, no uso da competência que lhe confere o art. 65 c/c o art. 61 do Estatuto, e
CONSIDERANDO a importância das eleições municipais, para as eleições futuras de deputado federal e estadual e para o engajamento e estimulação de novos quadros à participação nas disputas eleitorais – jovens, mulheres, negros, diversidade e demais segmentos organizados no processo eleitoral,
CONSIDERANDO ampliar a comunicação com o eleitorado, alinhado com as bandeiras e propostas defendidas pelo PSDB, e à construção de alianças partidárias que contribuam para o fortalecimento do Partido e empreendam esforços para melhorar a administração pública, visando o crescimento e fortalecimento do país, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Executiva Nacional em 21 de agosto próximo passado,
RESOLVE:
Art. 1º. O PSDB deve apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2020, nos municípios com mais de 100 (cem) mil eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e nos considerados estratégicos pela Executiva Nacional.
Art. 2º. O lançamento de candidatos à prefeito e/ou celebração de coligação, nos 5 (cinco) municípios de maior eleitorado de cada estado e naqueles com mais de 100 (cem) mil eleitores, bem como nos que tenham geração de programa de televisão será, obrigatoriamente, precedido de autorização da Comissão Executiva Nacional e/ou de seu Presidente Nacional ad referendum.
Art. 3º. O presidente da Comissão Executiva Municipal correspondente fica obrigado a manter, desde logo, a Comissão Executiva Nacional informada das iniciativas que objetivem o disposto no artigo anterior.
Art. 4º. A Comissão Executiva Nacional atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas.
Art. 5°. O descumprimento da presente Resolução constituirá justificativa para aplicação dos dispositivos referentes a ética e disciplina partidária, bem como de intervenção e dissolução de órgãos, conforme estabelece o estatuto partidário.
Brasília, 19 de novembro de 2019
Bruno Araújo
Presidente Nacional do PSDB
Blog do Anderson Soares