De acordo com a legislação eleitoral, desde a última sexta-feira (20), prazo em que também iniciou o período de convenções partidárias, está previsto o direito de resposta aos candidatos, partidos e coligações atingidos por afirmação caluniosa, injuriosa ou difamatória, difundidos por veículos de comunicação.
A determinação atende ao artigo 58 da Lei das Eleições – Lei n° 9.504/97.
Da Redação