Advogado Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Eitel Santiago sugeriu hoje (22) ao governador que corte gastos com mordomias, propaganda enganosa e campanha eleitoral antecipada, em vez de cancelar custeio de hospitais e nomeação de policiais como forma de pagar integralmente o duodécimo do Poder Judiciário.
O conselho de Eitel foi divulgado menos de 24 horas depois de Ricardo Coutinho anunciar, em seu programa semanal de rádio, que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigando-o a repassar R$ 51,6 milhões ao TJ e não os R$ 49 milhões que vinha depositando todo mês, desde o início do ano, vai penalizar a saúde e a segurança pública do Estado.
Falando ontem (21) a uma rede de emissoras de rádio contratadas por seu governo, Ricardo disse que vai suspender concurso da Polícia Militar para 500 vagas, ainda em andamento, o repasse de R$ 400 mil para manutenção de um hospital em Cacimba de Dentro e adiar licitações para adutoras na região de Catolé do Rocha e da terceira etapa de Camará (Alagoa Nova).
O advogado do TJ observa, contudo, que o governador não pode se eximir do dever constitucional de transferir sem descontos a parcela mensal do orçamento de outro poder. “O cumprimento dessa obrigação não o impedirá de contratar novos policiais, quando terminar o concurso em andamento, nem desencadear outras ações em favor da segurança e da saúde dos paraibanos”. reforçou.
Na sequência, Eitel Santiago recomendou que o governador deixe de consumir os recursos do Estado “em gastos com as mordomias da Granja Santana, com a publicidade enganosa de sua administração, com a campanha antecipada de seus candidatos ao Governo ao Estado e ao Senado, com os desperdícios da incompetência gerencial de muitos setores de sua gestão”.
O advogado criticou ainda o fato de Ricardo “propagar que os fracassos em alguns setores do seu governo decorrem de uma decisão do STF que se limitou a determinar que ele repasse os recursos orçamentários necessários ao funcionamento de outro poder”.
Liminar
A decisão que tanto contrariou o governador foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no dia 27 de abril último, quando deferiu liminar requerida pelo TJ em mandado de segurança e determinou que o Poder Executivo estadual efetuasse “o imediato repasse integral do valor do duodécimo do mês de abril de 2018 e dos meses restantes do ano em curso”.
Em razão da ordem que veio de Brasília, o TJ já recebeu sem R$ 1,8 milhão a menos os duodécimos de abril e maio. E o mandado de segurança que ainda terá seu mérito julgado pelo Supremo já tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (documento reproduzido abaixo), que se pronunciou ontem no processo através do subprocurador-Geral Paulo Gustavo Branco.
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