Mesmo cumprindo prisão em regime semiaberto, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) teve seu nome homologado na convenção estadual do PSD, realizada neste sábado (21), para disputar novo mandato no pleito deste ano. A candidatura, no entanto, ainda depende de decisão judicial para ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Atualmente, Rodrigues tem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar durante o dia na Câmara dos Deputados.
Para registrar a candidatura, João Rodrigues aguarda o julgamento, pelo STF, de recurso contra sua condenação no qual alega que o processo está prescrito e que não houve danos ao erário. O deputado foi condenado por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.
“Eu não pratiquei o crime, o meu processo é uma coisa absurda. O meu recurso não foi aceito, e foi expedido o mandado de prisão imediatamente. Sou o único condenado em única instância, lá [no TRF4] foi por 3 votos a 2 em 2009. Quando condenado, o acórdão dizia que, mesmo não havendo danos ao erário público, os atos não foram praticados por mim”, disse o deputado.
“O STF não reconheceu meu recurso, mas o relator [ministro Luiz] Fux pediu minha absolvição por não ter danos ao erário. O processo está prescrito, não há outro resultado a ser a extinção dele”, disse Rodrigues à Agência Brasil.
Segundo o deputado, a expectativa é que o julgamento do recurso seja pautado no retorno das atividades da Suprema Corte, em recesso até o dia 1º de agosto. “Sou um presidiário hoje, mas vou disputar eleição. Saio direto da cadeia para disputar as eleições”, afirmou o parlamentar.
O PSD homologou, na convenção de sábado, o nome de 12 candidatos a deputado federal e 28 a deputado estadual.
Conselho de Ética
No último dia de atividades antes do recesso parlamentar, o processo contra Rodrigues foi arquivado por unanimidade no Conselho de Ética da Câmara. No entendimento do colegiado, o deputado catarinense é inocente das acusações pelas quais foi condenado.
Além de Rodrigues, o conselho arquivou o processo contra o deputado Celso Jacob (MDB-RJ). Ele foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.
A pena de Jacob é de sete anos e dois meses em regime semiaberto. No início do cumprimento da pena, ele foi autorizado a exercer o mandato na Câmara durante o dia e a retornar ao presídio no período noturno. O benefício, contudo, foi revogado. Mesmo com decisão já transitada em julgado, o deputado pediu a revisão da condenação. Atualmente, Celso Jacob cumpre a pena em regime aberto.
Agência Brasil